sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

NEWS/ ATUALIDADES.(20-02-2015)

Votação do relatório sobre demarcação de terras indígenas fica para próxima terça.
A comissão especial que analisa a proposta (PEC 215/00) que submete ao Congresso a decisão final sobre a demarcação de áreas indígenas adiou para a próxima terça-feira (9) a votação do parecer do relator, deputado Osmar Serraglio (PDMB-PR). A reunião está marcada para as 14h30. A votação estava prevista para esta quarta-feira, mas em razão das votações da sessão do Congresso Nacional, a reunião foi cancelada. O texto diz ainda que a lei poderá estabelecer a permuta de áreas que originalmente caberiam aos indígenas. “Ao prever a demarcação das terras indígenas por lei, e não por decreto, o substitutivo enseja maior segurança jurídica”, disse Serraglio. “Cumprirá ao Poder Executivo executar os levantamentos e estudos antropológicos, a respectiva identificação da etnia a ser beneficiada, e propor, por meio de projeto de lei, a delimitação da área indígena”, complementou. Segundo ele, sancionada a lei, o Executivo deverá demarcar administrativamente a área, por meio da fixação de marcos limítrofes. O relator argumenta que, “quando a Constituição afirma que as terras indígenas são bens da União e que cabe ao Congresso delimitar os bens da União, já está dizendo que isso se procede através de lei”. Porém, diversos juristas são contrários à PEC, argumentando que ela fere a separação de poderes. A presidente Dilma Rousseff também já se manifestou contrariamente à proposta, em carta às comunidades indígenas. Lideranças indígenas se opõem ao texto, apoiado pela bancada do agronegócio. Direito à indenização O substitutivo também modifica o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, determinando que, se a União não cumprir o dever de demarcar as terras indígenas no prazo constitucional previsto, terá de indenizar o proprietário das terras demarcadas. Hoje, a Constituição não prevê o direito à indenização; e o Ato das Disposições Transitórias estabelece que a União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição. “Está se criando obrigação de a União indenizar, como consequência de não cumprir o dever constitucional de findar as demarcações em cinco anos”, disse o relator. A ideia do parlamentar é “equilibrar o direito do índio à terra e o direito do proprietário à indenização”. Requisitos para demarcação Hoje a Constituição estabelece que são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. O substitutivo deixa claro que serão consideradas terras dos índios apenas aqueles que atendiam a esses requisitos simultaneamente em 5 de outubro de 1988. Fonte: Agência Câmara
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advogado..! – Recebí pela Internet. Para não reclamarem que só ponho de português, de médicos, de ...!!!
Um chefe da Máfia descobriu que o seu contabilista tinha desviado 10 milhões de dólares da caixa durante os 5 anos que trabalhara para ele. O contabilista era surdo, por isso fora admitido, pois nada poderia ouvir e, em caso de um eventual processo, não poderia depor como testemunha. Quando o chefe foi dar-lhe um aperto sobre os milhões em falta, levou uma advogada, que sabia a linguagem de sinais dos surdos-mudos. O chefe perguntou ao contabilista: - Onde estão os 10 milhões que desapareceram? A advogada, usando a linguagem dos sinais, transmitiu a pergunta ao contabilista, que logo respondeu (também em sinais): - Eu não sei do que é que vocês estão a falar. A advogada traduziu para o chefe: - Ele disse não saber do que se trata. O mafioso sacou uma pistola e encostou-a à testa do contabilista, gritando: - Pergunte-lhe de novo e ele que responda a verdade senão mato-o! A advogada, sinalizando, disse ao infeliz: - Ele vai-te matar se não disseres onde está o dinheiro. O contabilista sinalizou em resposta: - OK, vocês venceram, o dinheiro está numa mala de couro, que está enterrada no quintal da casa do meu primo Eurico, que fica no nº.400, da Rua 26, no Bairro de Queens! - O mafioso perguntou à advogada: - O que é que ele disse? A advogada respondeu: - Ele disse que não tem medo de paneleiros, ... e que você não tem tomates para puxar o gatilho...
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ADI sobre requisição de servidor para assessorar magistrado em AL terá rito abreviado.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado para a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5177, ajuizada pelo governador do Estado de Alagoas, Teotônio Brandão Vilela Filho, com o propósito de declarar inconstitucional o artigo 3º, caput e parágrafo único, da Lei estadual 7.646/2014. A norma trata da requisição de servidor efetivo dos quadros da Justiça de primeiro e segundo grau para assessoramento de juiz de direito. Com a decisão, prevista no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), o processo será decidido diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. O governador de Alagoas sustenta que os dispositivos questionados invadem competência de iniciativa privativa do Poder Judiciário estadual para dispor acerca de sua organização administrativa financeira. Segundo ele, a lei foi alterada por emenda parlamentar e resultou no aumento de despesas, além de ter feito acréscimos ao projeto original. Conforme os autos, na hipótese de um escrivão ou chefe de secretaria ser requisitado para a função de assessoramento de magistrado terá, pela investidura no cargo de assessor, mais 65% de vantagem sobre sua remuneração. Decisão
Ao determinar o rito abreviado, o ministro Luiz Fux ressaltou a importância da matéria. “A hipótese reveste-se de indiscutível relevância. Entendo deva ser aplicado o preceito veiculado pelo artigo 12 da Lei 9.868/1999, a fim de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo e não nesta fase de análise cautelar”, afirmou. O relator requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, que devem ser prestadas no prazo máximo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador geral da República, para que se manifestem sobre a matéria. Fonte: STF
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Homens ampliam direitos na adoção de crianças.

Com cultura e legislação que privilegiam a mãe como cuidadora de crianças, o Brasil avançou na concessão de direitos aos homens no caso de adoção. Mas especialistas ouvidos pela Agência Brasil destacam a necessidade de ampliar as conquistas legais relativas à família, igualando homens e mulheres pais de filhos biológicos ou adotivos. Além disso, ressaltam as dificuldades de transportar as mudanças na letra da lei para o dia a dia da sociedade. Em outubro do ano passado, a Lei n° 12.873 trouxe alterações favoráveis ao homem adotante, modificando as legislações previdenciária e trabalhista. Pelas novas regras, homens passaram a ter direito a salário-maternidade, até então pago por quatro meses às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que adotassem. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os quatro meses para cuidar da criança também passaram a ser requisitados pelo homem ou mulher adotante. Este ano, foi a vez de servidores públicos federais ganharem o direito de se licenciar para cuidar de filhos adotivos. No início de outubro, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou duas notas técnicas com a interpretação de que a licença adotante, prevista na lei do funcionalismo público federal só para servidoras, independe do gênero. As notas do Planejamento preveem que, nos casos de adoção homoafetiva em que os dois sejam servidores, a licença só poderá ser pleiteada por um. O outro terá direito à licença-paternidade, de cinco dias, originalmente prevista na Constituição Federal para que o homem pudesse acompanhar a mulher no pós-parto e registrar a criança. Na adoção por casais heterossexuais, a licença adotante será concedida preferencialmente à servidora. O advogado Conrado Paulino da Rosa, especializado em direito de família, cita a licença-paternidade como prova de que há diferença entre os direitos e deveres de pais e mães. “Houve avanços na adoção, mas, em se tratando de filhos biológicos, o tratamento é desigual. A mulher pode se licenciar por meses, e o homem, por cinco dias. Só a mulher é responsável pelo filho. Isso acaba trazendo um fardo maior para ela e faz parecer que a figura do homem é secundária. A gente precisa mudar não só a legislação, mas também a cultura sobre o papel igualmente importante dos dois”.. Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

NEWS/ ATUALIDADES.(13-02-2015)

Maior parte dos aumentos tributários só entra em vigor em junho!
Os aumentos de tributos anunciados ontem (19) pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, entrarão em vigor de forma escalonada. Por causa da regra da noventena, que estabelece que a criação ou mudanças na base de cálculo de contribuições só podem ser efetivadas 90 dias depois da publicação, a maior parte das medidas só começa a valer em junho, quando os contribuintes pagarem os tributos referentes a maio.
As únicas medidas que entrarão em vigor mais rapidamente serão o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no crédito a pessoas físicas e o reajuste do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nos combustíveis. As duas medidas passarão a valer em fevereiro. As demais medidas tributárias anunciadas ontem se referem a contribuições. Diferentemente dos impostos, as contribuições ficam integralmente com a União e levam 90 dias para entrar em vigor. A exceção é a Contribuição para Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que tem 29% das receitas compartilhadas com estados e municípios. Dessa forma, a elevação da Cide para os combustíveis e do PIS/Cofins para as mercadorias importadas só entrarão em vigor em junho (com fato gerador em maio) por envolverem mudança na base de cálculo. Embora se trate de contribuições, a elevação do PIS e da Cofins nos combustíveis pode entrar em vigor imediatamente, porque não ocorre alteração na base de cálculo, apenas na alíquota. A extensão da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os atacadistas de cosméticos também só entrará em vigor em junho, por envolver mudança na incidência tributária. Das quatro medidas tributárias anunciadas ontem, três dependem apenas de decreto da Presidência da República. A única mudança que depende de medida provisória (e de aprovação do Congresso) é a elevação do PIS/Cofins das mercadorias importadas. Fonte: Agência Brasil
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AGORA, OS PORTUGUESES !!! - BRASIL x PORTUGAL – (A língua é a mesma, já a interpretação ...)
Vovô Toni me mata ! Mas vamos lá! - Brasileiro faz piada com português por não entender que os dois povos têm lógicas, compreensão diferentes. O português é mais literal, em cima do significado real da coisa, cultiva um preciosismo de sintaxe. Vejam só os exemplos relatados, que são reais: • Uma brasileira dirigia por Portugal, quando viu um carro com a porta de trás entreaberta. Solidária, conseguiu emparelhar e avisou: – A porta está aberta! A mulher que dirigia conferiu o problema e respondeu irritada: – Não, senhora. Ela está mal fechada! • Outro brasileiro estava em Lisboa e numa sexta-feira perguntou a um comerciante se ele fechava no sábado. O vendedor respondeu que não. No sábado, o brasileiro voltou e deu com a cara na porta. Na segunda-feira, cobrou irritado do português: – O senhor disse que não fechava! O homem: – Mas como vamos fechar se não abrimos? • Um jornalista hospedou-se há um mês num hotel em Évora. Na hora de abrir a água da pia se atrapalhou, pois na torneira com botão azul estava escrito ‘F’ e na outra, botão preto, também ‘F’. Confuso, quis saber da camareira o porquê dos dois ‘efes’. A moça olhou-o com cara de espanto e respondeu, como quem fala com uma criança: – Ora pois, fria e fervente. • Em Lisboa, a passeio, resolveu comprar uma gravata. Entrou numa loja do Chiado e, além da gravata, comprou ainda um par de meias, duas camisas sociais, uma polo esporte, um par de luvas e um cinto. Chorou um descontinho, e pediu para fechar a conta. Viu então que o vendedor pegou um lápis e papel e se pôs a fazer contas, somas, ainda tirando porcentagem de desconto, e aí, intrigado, perguntou: – O senhor não tem máquina de calcular? – Infelizmente não trabalhamos com electrónicos, mas o senhor pode encontrar na loja justamente aqui ao lado…• Há ainda a história de um que morou por um ano em Estoril e contou que lá num certo dia, meio perdido na cidade perguntou ao português: – Será que posso entrar nesta rua para ir ao aeroporto? – Poder o senhor pode, mas de jeito algum vai chegar ao aeroporto…• Um turista brasileiro alugou um carro e decidiu ir à Espanha. Tomou uma estrada sem muita convicção e encontrando à beira da estrada um camponês, perguntou: – Amigo, esta estrada vai para a Espanha? E o camponês respondeu: – Se ela for vai nos fazer muita falta por cá.. • Um grupo de brasileiros, tendo terminado de almoçar, quis tomar café. O primeiro disse: – Garçon, um café. O segundo disse: – dois, levantando os dedos. O terceiro, apressadamente, disse: – Três, e por fim o quarto disse: – Quatro. O garçon trouxe 10 cafezinhos. Ao ser indagado por que trouxera tanto café para quatro pessoas, ele respondeu: – Ora, um pediu um, outro dois, outro três e o outro quatro. Faça a conta e vejam se não são 10 !!! • O casal de brasileiros entra num restaurante na rua do Diário, que tem uma vista bonita para o rio, e pergunta: – Podemos sentar naquela mesa que tem a vista para o rio? No que o garçon responde: – Acho melhor os senhores sentarem nas cadeiras!!! • O brasileiro examina o cardápio em um restaurante de Lisboa e chama o garçon para tirar uma dúvida. – Amigo, como é que vem este Filé à Moda da Casa? Ao que o garçon responde sem pestanejar: – Sou eu mesmo que trago. • O brasileiro, no terceiro andar de um edifício, em Lisboa, chama o elevador, que não tinha indicação de movimento e, ao abrir a porta, pergunta às pessoas que estão dentro do elevador: – Está descendo? Todos respondem. – Não. E o brasileiro pergunta. – Está subindo? Todos respondem. – Não. E o brasileiro, já todo afobado. – Está o que? Todos respondem. – Está parado!
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Ficha limpa criminal poderá ser exigida para receber Bolsa Família!
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7849/14, do Deputado João Rodrigues (PSD-SC), que inclui entre os pré-requisitos para receber o Bolsa Família a ausência de condenação criminal. O texto ltera a Lei 10.836/04, que criou o programa assistencial do governo federal. Pela proposta, a família beneficiada não poderá ter entre seus membros pessoa condenada a cumprir pena por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Essa proibição é validada da data da condenação ao término do cumprimento da pena e não alcança os delitos de menor potencial ofensivo – crimes com pena máxima não superior a dois anos. Condicionalidades Atualmente, para fazer jus ao benefício, as famílias devem cumprir condicionalidades relacionadas à saúde, como o acompanhamento de crianças menores de sete anos e de gestantes; à assistência social, com o objetivo de erradicar o trabalho infantil; e à educação, como o cumprimento de frequência escolar de 85%. De forma excepcional, no caso de família com adolescente entre 16 e 17 anos, a frequência escolar pode cair para 75% De acordo com as normas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a família que descumprir uma das condicionalidades estará sujeita à advertência (no primeiro registro), ao bloqueio do benefício por um mês (no segundo registro), à suspensão por dois meses (do terceiro registro em diante) e ao cancelamento do benefício (após o quinto registro). Essas famílias são identificadas e acompanhadas por gestores locais, para que os descumprimentos sejam resolvidos. Conforme Rodrigues, a proposta “não retira o caráter preventivo e pedagógico do Bolsa Família, mas previne que a transferência de renda estimule atividades nocivas à segurança”. Fonte: Agência Câmara
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Média de mercado da taxa de juros de cheque especial não pode ser aplicada em operações de cartão de crédito.
A inexistência de cálculo pelo Banco Central de taxa média de juros para as operações de cartão de crédito não é razão suficiente para aplicar a essas transações a taxa média cobrada nas operações de cheque especial. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial do Hipercard Banco Múltiplo S/A. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao considerar abusiva a taxa de juros cobrada pelo banco em contrato de cartão de crédito, decidiu limitá-la às taxas médias cobradas em contratos de cheque especial. Segundo o acórdão, “como inexiste uma tabela elaborada pelo Banco Central acerca da taxa média de mercado para os contratos de cartão de crédito, no caso da abusividade dos juros, utiliza-se, como paradigma, a média para os contratos de cheque especial”.

Precedente No recurso especial, a instituição financeira sustentou a impossibilidade de ser adotada a taxa média de mercado do cheque especial constante da tabela do Banco Central do Brasil, por se tratar de operação de crédito distinta. A relatora, ministra Isabel Gallotti, entendeu pela reforma do acórdão. Ela lembrou que a mesma controvérsia já foi apreciada pela Terceira Turma do STJ, no julgamento do REsp 125639, de relatoria da ministra Nancy Andrighi. De acordo com a fundamentação do precedente citado, a média das taxas praticadas nas operações de cartão de crédito é superior àquela relativa ao cheque especial, não sendo lícita a equiparação das operações. Na ocasião, a ministra Nancy Andrigui destacou que, nas operações de cartão de crédito, “a relação de mútuo intermediada pela administradora somente se concretizará nas hipóteses de efetivo inadimplemento pelo cliente. Fonte: STJ

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

NEWS/ ATUALIDADES.(06-02-2015)

Projeto amplia multas e hipóteses de suspensão e cassação de carteira de motorista
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7032/14, do Senado, que aumenta o rigor das sanções administrativas para diversas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).  Oito infrações passarão a ter multas mais altas, entre elas, disputar “racha”, dirigir sem carteira nacional de habilitação (CNH) e não prestar socorro a vítima de acidente. Outra medida prevista na proposta é permitir que os órgãos de trânsito suspendam o direito de dirigir, de maneira cautelar, por até 24 meses em casos de reincidência de algumas infrações pelos motoristas. Nessas situações, a decisão deverá ser tomada em até dez dias, após o documento de habilitação ter sido recolhido pelo agente de trânsito, e caberá recurso às juntas administrativas de recursos de infrações (Jari), que terão até 30 dias para julgá-lo. Enquadram-se aí as seguintes infrações, de acordo com a proposta:- dirigir sem ter carteira de habilitação ou permissão, com esses documentos cassados ou suspensos, ou ainda com habilitação ou permissão para conduzir veículo de categoria diferente daquela do que esteja conduzindo;- entregar a direção de veículo a um motorista nas condições acima, ou permitir que assuma a direção;- dirigir embriagado; - disputar “racha”, promover ou participar de competição, exibição ou demonstração de perícia em uma viasem autorização, ou fazer manobras perigosas, arrancadas bruscas e derrapagens; e - no caso de motorista envolvido em acidente, deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, de adotar providências para evitar perigo ao trânsito e para remover o veículo, de preservar o local do acidente e de prestar informações necessárias para o boletim de ocorrência. O senador Benedito de Lira (PP-AL), autor do projeto, ressalta que atualmente só é possível a suspensão cautelar do direito de dirigir por decisão de um juiz. Ele considera “absurda a devolução tão rápida do documento de habilitação para aquele que tem condições de pagar a multa prevista em lei”. Em sua avaliação, “o direito de dirigir não é absoluto, pois o cidadão deve se comprometer com uma série de cláusulas para exercê-lo legitimamente”. Perda da habilitação O texto também estende a pena de cassação da CNH quando houver reincidência de uma infração num prazo de 12 meses para quem dirigir sem ter carteira de habilitação ou com o documento cassado; e para o motorista envolvido em acidente que deixar de prestar socorro. Segundo a proposta, após três anos da cassação da carteira de habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, desde que se submeta a todos os exames necessários. Atualmente, esse prazo é de dois anos. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara
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Senado permite vínculo não empregatício entre corretores e imobiliárias.
O plenário do Senado aprovou ontem (10) o projeto de lei que permite que os corretores de imóveis trabalhem para imobiliárias sem vínculo empregatício formal. Assim, eles serão considerados corretores de imóveis associados. O projeto prevê que os corretores poderão aderir ao Simples Nacional e pagar R$ 5 por mês de Imposto Sobre Serviços (ISS) se tiverem receita bruta anual de até R$ 60 mil. O texto prevê, no entanto, que os corretores serão obrigados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a pagar a contribuição sindical anual de R$ 203,40, o que foi criticado pelo líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE). “Até hoje não há categoria que paga imposto sindical pela CLT. Para eles, será muito mais vantagem se tornar pessoa jurídica e aderir ao Simples Nacional”, alegou o senador. Pimentel se comprometeu a pedir para a presidenta Dilma Rousseff vetar o trecho que trata da contribuição sindical, e a oposição se comprometeu a manter o veto quando ele for submetido ao Congresso. Assim, a matéria seguiu para sanção presidencial. Fonte: Agência Brasil
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Novo Código Penal trata homicidas com mais rigor e torna corrupção crime hediondo.
O Código Penal que é de 1940, pode ser reformado para prever o aumento da pena mínima para homicidas e a inclusão da prática de corrupção na lista de crimes hediondos. Essas são duas das muitas mudanças sugeridas na lei penal, conforme substitutivo apresentado nesta quarta-feira (10) por Vital do Rêgo (PMDB-PB) ao PLS 236/2012, em reunião na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).. O texto também é mais rigoroso com os prazos para a progressão de pena, situação em que o condenado pode pleitear mudança para um regime de reclusão menos severo. E entre as inovações sugeridas ao código, estão dois novos capítulos, para tratar de crimes contra a humanidade e contra a segurança pública.. Rigor Vital manteve sugestão dos juristas de aumento da pena mínima para crime de homicídio simples dos atuais seis anos para oito anos de prisão. Isso faz com que o condenado comece a cumprir pena obrigatoriamente em regime fechado. O tempo máximo de prisão continua sendo de 30 anos, mas a condenação, quando há agravantes, pode chegar a 40 anos, tempo que será usado para cálculo da progressão de pena. Também poderá ser mais rigorosa a regra que dá direito aos benefícios da progressão, como a possibilidade de mudar do regime fechado para o semiaberto. Hoje, é exigido de condenados primários o cumprimento de ao menos 1/6 da pena para pleitear o benefício, mas o novo Código Penal pode prever o mínimo de 1/4 da pena. Crimes hediondos O projeto leva para o Código Penal a previsão de crimes hediondos relacionados na Lei nº 8.072/90, que não permitem fiança ou anistia. Também amplia a lista para incluir corrupção ativa e passiva, peculato e excesso de exação (crime praticado por servidor que desvia recursos públicos em proveito próprio). São ainda sugeridos a passar à condição de hediondos os crimes de racismo, tráfico de drogas e financiamento ao tráfico de drogas, tráfico de seres humanos, terrorismo e redução à condição análoga à de escravo. O texto também tipifica o crime de enriquecimento ilícito do servidor público, prevendo pena de prisão de dois a cinco anos, além do confisco dos bens. E aumenta de dois para quatro anos a pena mínima para condenados por corrupção, seja ativa ou passiva, mantendo a pena máxima em 12 anos. Segurança pública Vital incluiu um título específico, com quatro capítulos e 19 artigos, para tratar dos crimes contra o estado democrático de direito, uma vez que o projeto revoga a Lei de Segurança Nacional. Estão previstos nesse título os crimes contra o funcionamento das instituições públicas e dos serviços essenciais. Esse é o caso da destruição de meios de transporte, como o incêndio a ônibus nas manifestações, por exemplo. Está prevista para esse tipo de crime pena de prisão de dois a oito anos, que poderá ser ampliada para oito a doze anos se a ação resultar em morte. As penas previstas serão aumentadas até a metade se os crimes forem praticados durante grandes eventos esportivos, culturais, educacionais, religiosos, de lazer ou políticos. O capítulo inclui ainda punições para crimes de espionagem, golpe de estado, insurreição, conspiração e ação de grupo armado, entre outros. Crimes contra a humanidade O novo código poderá ter um capítulo específico para crimes contra os direitos humanos, que são aqueles praticados pelo estado ou por uma organização contra a população civil ou um grupo de pessoas. Fazem parte desse grupo os crimes de extermínio (sujeitar um grupo de pessoas à privação dos meios para sua sobrevivência, causando-lhes a morte); escravidão (exercer sobre alguém poder inerente ao direito de propriedade); e perseguição (limitar o exercício de direitos fundamentais de um grupo de pessoas identificado por características políticas, raciais, nacionais, étnicas, culturais, religiosas ou outra análoga). Também são crimes contra a humanidade a gravidez forçada (forçar a gravidez, mediante ameaça, com o fim de modificar a unidade étnica de um grupo); privação de liberdade em violação de direito fundamental (manter alguém preso em violação das normas fundamentais de direito internacional); transferência forçada de população (expulsão de um grupo por motivos de raça, etnia, cor, religião ou preferência política). Penas alternativas Por outro lado, a reforma do Código Penal deverá ampliar as possibilidades de aplicação de penas alternativas para crimes de menor gravidade, como a prestação de serviços à comunidade, por exemplo. Aborto O substitutivo mantém aborto como crime, com as exceções já previstas na legislação: casos de estupro, de risco de vida para mãe na condição de fetos anencéfalos ou com anomalias graves que inviabilizam a vida intrauterina. Drogas Continua sendo crime o porte de droga ilícita, valendo a regra atual quando se tratar de pequena quantidade: o juiz examina as circunstâncias e define se a pessoa é traficante ou usuário, nesse caso aplicando medidas educativas ou alternativas. Fonte: Agência Senado

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