sexta-feira, 28 de novembro de 2014

NEWS/ ATUALIDADES.(28-11-2014)

penhora de salário para quitação de dívida trabalhista de usina
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a impenhorabilidade dos salários de uma das sócias da Usina Tanques S/A, da Paraíba, para a execução de uma dívida trabalhista que tramita há 16 anos. A decisão segue a jurisprudência do TST no sentido de que a penhora, mesmo parcial, de verbas salariais é inconstitucional. Em 1997, a empresa usina foi condenada a pagar R$ 452 em ação trabalhista movida por um trabalhador rural. Na fase de execução, como não foram localizados bens da empresa, o juízo determinou a penhora do salário de uma das sócias, com fundamento na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, no qual o sócio responde com seus bens e eventuais créditos dos quais seja detentor. Em recurso, a sócia-diretora alegou a impenhorabilidade do salário, prevista no art. 649, inciso IV, do Código do Processo Civil (CPC). O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), ao julgar o recurso, registrou "estarrecimento" diante da postura da empresa de postergar o pagamento de uma dívida de valor baixo – atualizado, o montante é de cerca de R$ 2 mil, inferior aos gastos da Justiça Trabalhista com o processo ao longo dos anos. No entanto, entendeu que o caso não se enquadrava totalmente na excepcionalidade que admite a penhora de todo o salário do devedor, e limitou-a a 20% dos créditos salariais mensais, até a quitação total do débito. A sócia voltou a recorrer da decisão, desta vez para o TST. Ao avaliar o caso, o relator do processo, ministro João Orestes Dalazen, assinalou que o TST já pacificou o entendimento no sentido de ser ilegal a penhora de créditos de natureza salarial depositados em conta-corrente, como prevê a Orientação Jurisprudencial nº 153 da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). Assim, julgou que a decisão afrontou o princípio da inviolabilidade salarial (art. 7º, inciso X, da Constituição da República). A decisão foi unânime. Processo: RR-18500-56.1996.5.13.0006 Fonte: TST
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MULHER MODERNA - por Arnaldo Jabor - (para uma turma jovem, que anda dormindo muito)
Você homem da atualidade, vem se surpreendendo diuturnamente com o "nível" intelectual, cultural e, principalmente, "liberal" de sua mulher, namorada etc... Às vezes sequer sabe como agir, e lá no fundinho tem aquele medo de ser traído- ou nos termos usuais- "corneado". Saiba de uma coisa... Esse risco é iminente, a probabilidade disso acontecer é muito grande, e só cabe a você, e a ninguém mais evitar que isso aconteça ou então- assumir seu "chifre" em alto e bom som. Você deve estar perguntando porque eu gastaria meu precioso tempo falando sobre isso. Entretanto, a aflição masculina diante da traição vem me chamando a atenção já há tempos. Mas o que seria uma "mulher moderna"? A princípio seria aquela que se ama acima de tudo, que não perde ( e nem tem) tempo com/para futilidades, é aquela que trabalha porque acha que o trabalho engrandece, que é independente sentimentalmente dos outros, que é corajosa, companheira, confidente, amante...É aquela que as vezes tem uma crise súbita de ciúmes mas que não tem vergonha nenhuma em admitir que está errada e correr pros seus braços...É aquela que consegue ao mesmo tempo ser forte e meiga, dasarrumada e linda... Enfim, a mulher moderna é aquela que não tem medo de nada nem de ninguém, olha a vida de frente, fala o que pensa e o que sente, doa a quem doer...Assim, após um processo investigatório junto a essas "mulheres modernas" pude constatar o pior: VOCÊ SERÁ (OU É???) "CORNO", AO MENOS QUE: 1) Nunca deixe uma "mulher moderna" insegura. Antigamente elas choravam. Hoje, elas simplesmente traem, sem dó nem piedade. 2) Não ache que ela tem poderes "adivinhatórios". Ela tem de saber - da sua boca - o quanto você gosta dela. Qualquer dúvida neste sentido poderá levar às consequências expostas acima. 3) Não ache que é normal sair com os amigos ( seja pra beber, pra jogar futebol...) mais do que duas vezes por semana, três vezes então é assinar atestado de "chifrudo". As "mulheres modernas" dificilmente andam implicando com isso, entretanto Elas são categoricamente "cheias de amor pra dar" e precisam da "presença masculina". Se não for a sua meu amigo... Bem... 4) Quando disser que vai ligar, ligue, senão o risco dela ligar pra aquele ex bom de cama é grandessíssimo. 5) Satisfaça-a sexualmente. Mas não finja satisfaze-la. As "mulheres modernas" tem um pique absurdo com relação ao sexo e, principalmente dos 20 aos 65 anos, elas pensam e querem fazer sexo TODOS OS DIAS ( pasmem, é a pura verdade)... Bom, nem precisa dizer que se não for com você... 6) Lhe dê atenção. Mas principalmente faça com que ela perceba isso. Garanhões mau (ou bem) intencionados sempre existem, e estes quando querem são peritos em levar uma mulher às nuvens. Então, leve-a você, afinal, ela é sua ou não é??? 7) nem pense em provocar "ciuminhos" vãos. Como pude constatar, mulher insegura é uma máquina colocadora de chifres. 8) Em hipótese alguma deixe-a desconfiar do fato de você estar saindo com outra. Essa mera suposição da parte delas dá ensejo ao um "chifre" tão estrondoso que quando você acordar, meu amigo, já existirá alguém MUITO MAIS "comedor do que você... só que o prato principal, bem... dessa vez é a SUA mulher. 9) sabe aquele bonitão que, você sabe, sairia com a sua mulher a qualquer hora. Bem... de repente a recíproca também pode ser verdadeira. Basta ela,só por um segundo, achar que você merece... Quando você reparar... já foi. 10) Tente estar menos "cansado". A "mulher moderna" também trabalhou o dia inteiro e, provavelmente, ainda tem fôlego para - como diziam os homens de antigamente - "dar uma", para depois, virar do lado e simplesmente dormir. 11) Volte a fazer coisas do começo da relação.Se quando começaram a sair viviam se cruzando em "baladas", "se pegando" em lugares inusitados, trocavam e-amails ou telefonemas picantes, a chance dela gostar disso é muito grande, e a de sentir falta disso é imensa. A "mulher moderna" não pode sentir falta dessas coisas... senão...Aplica-se finalmente, o tão famoso jargão "quem não dá assistência, abre concorrência". Deste modo, quando se está ao lado de uma mulher de quem realmente gosta e tem plena consciência de que, atualmente o mercado não está pra peixe ( falemos de qualidade), pense bem antes de dar alguma dessas "mancadas"... proteja-a, ame-a, e, principalmente, faça-a saber disso. Ela vai pensar milhões de vezes antes de dar bola pra aquele "bonitão" que vive enchendo-a de olhares... e vai continuar, sem dúvidas, olhando só pra você!!!
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HORÓSCOPO DO ASTRÓLOGO “PUTO DA VIDA!”

ÁRIES - 21/03 a 20/04 - Você é metido a honesto, sincero e se acha um líder natural. O problema é que você faz tudo ao contrário e não consegue influenciar ninguém. Você gosta de chegar em um determinado lugar e "botar pra quebrar". Isso faz de você um ignorante completo. Na verdade, você arruma confusão em todo lugar que passa. Simplesmente porque você quer fazer as coisas do seu jeito nem que seja na base da porrada. O que você quer mesmo é poder. Você quer chegar ao poder nem que tenha que f ..... todos em sua volta. A sorte dos outros signos do zodíaco é que você nunca consegue chegar ao poder. Falta inteligência! As profissões típicas do ariano: Guarda de Trânsito, Juiz de Futebol, Lutador de jiu-jitsu. TOURO- 21/04 a 20/05 - Você é materialista e trabalha como um condenado. As pessoas dos outros signos do zodíaco pensam que você é um pão-duro, cabeça-dura, mão-de-vaca e estão certas. Além disso, você é um teimoso desgraçado que faz só burrada na vida e continua fazendo, fazendo, fazendo... Você deve estar se perguntando....?? Por que eu trabalho tanto e só me f.....??? A resposta é simples: Sua cabeça-dura não deixa você enxergar um palmo além do seu nariz. Por isso que você trabalha como um condenado e nunca consegue subir na vida. Só leva fumo, e graças a sua teimosia idiota, continua levando, levando, levando...Profissões típicas do tourino: Peão-de-obra, Tri-atleta, Carregador de piano. GÊMEOS- 21/05 a 20/06 - Você é um falso "duas caras" ,fofoqueiro, mentiroso e um grande cara-de-pau. Você não é confiável. É sinistro. No trabalho, faz amizade com todos como se fosse o melhor amigo e depois entrega todo mundo para o chefe. Você é tão safado que ninguém desconfia de você. Você gosta mesmo é de f...... os outros e depois ficar rindo da cara deles. Você é um galinha. Não tem nenhum conceito de moral e tem caráter duvidoso. Além disso, todos consideram você um canalha mal-resolvido. Geminianos costumam ter muito sucesso para chifrar, e também no incesto, na prostituição e na cafetinagem. Profissões típicas do geminiano: Palhaço de circo, Político currupto, Prostituto(a). CÂNCER - 21/06 a 21/07 - Você é um chorão desgraçado. Os outros signos do zodíaco são obrigados e ficar agüentando você reclamar da sua vida. Você se acha solidário e compreensivo com os problemas das outras pessoas, o que faz de você um baba-ovo puxa-saco. O que você quer mesmo é ficar "bem na fita". Você só quer saber de se dar bem, custe o que custar, e acaba sempre ficando numa boa, apesar de não valer nada. É na verdade um canalha com cara de santo. Quando pressionado você faz chantagem emocional. Chora e faz da sua vida a pior de todas. Por isso, os outros signos do zodíaco nunca desconfiam de você. E o pior é que todos gostam de você. - Profissões típicas do canceriano: Cabeleireiro, Manicure/Pedicure, Animador de Auditório LEÃO - 22/07 a 22/08 - Você se acha o máximo, um líder natural. Isso é que você acha. Os outros signos do zodíaco acham você um idiota. A sua prepotência é insuportável para os outros signos do zodíaco e até para você mesmo. Você não passa de um baba-ovo, puxa-saco incompetente querendo se promover a todo custo. Quer ter "status", ser o "rei da cocada preta", mesmo sabendo que não tem condição alguma de ser. Você quer ser a atenção de todos. Como não tem inteligência nem sempre consegue. Daí a sua agressividade. Gosta de botar todo mundo pra trabalhar pra você, enquanto você mesmo fica reclamando da vida sem fazer nada. Profissões típicas do leonino: Sequestradores, Diretores, Ditadores emergentes. VIRGEM - 23/08 a 22/09 - Você é metido a perfeccionista, observador e detalhista. Gosta de analisar e gerenciar tudo. Essa sua maldita mania faz de você um burocrata insuportável. Você é>  um bitolado e não tem nenhuma imaginação ou criatividade. Gosta mesmo é de tomar conta da vida dos outros. Critica os outros, "mete o pau" , mas não enxerga o próprio rabo. Quando as pessoas dos outros signos do zodíaco preenchem aquele maldito formulário de quinze vias carbonadas, de cinco cores diferentes, que devem ser batidos à máquina, elas não tem dúvida... Só pode ser um virginiano que fez. Profissões típicas do virginiano: Funcionário Público, Montador de quebra-cabeças, Contador de Clips. - LIBRA - 23/09 a 22/10 - Você se acha equilibrado, idealista e justo. Parece sentir a necessidade de proteger os outros e lutar contra as injustiças. Na verdade, você pensa mesmo somente em si. Você é um engomadinho metido. Gosta de coisas sofisticadas e de alto nível, mas não passa de um ignorante desinformado. Nas conversas, quer falar sobre coisas de alto nível intelectual como literatura e arte, e dificilmente entra em assuntos polêmicos. Quer ser politicamente correto. Na realidade você é um grande "fazedor de média" puxa-saco baba-ovo. Isso esconde sua verdadeira cara. Dessa forma, os outros signos do zodíaco nunca saberão seu real interesse, que é f.... os outros. Afinal, você é um teimoso, ignorante e ambicioso. Profissões típicas do libriano: Advogado do diabo, Gerente de casa de tolerância, Pastor Evangélico. ESCORPIÃO - 23/10 a 21/11 - Você é o pior de todos. Você é desconfiado, vingativo, obsessivo, rancoroso, vagabundo, frio, cruel, anti-ético, sem caráter, traidor, orgulhoso, pessimista, racista, egoísta, materialista, falso, malicioso, mentiroso, invejoso, cínico, ignorante, fofoqueiro e traiçoeiro. Você é um canalha completo. Só ama sua mãe e a si mesmo. Aliás, alguns de vocês não amam nem a mãe. Você é imprestável e deveria ter vergonha de ter nascido. Escorpianos são tiranos por natureza. São ótimos nazistas ou facistas. Seu único objetivo na Terra é f..... os outros. E você tem um orgasmo quando consegue isso. Pelo bem dos outros signos do zodíaco, os escorpianos deveriam ser todos exterminados. Profissões típicas dos escorpianos: Carrasco, Terrorista, Serial Killer. SAGITÁRIO - 22/11 a 21/12 - Você é um otimista e tem uma forte tendência em confiar na sorte. Isso é bom para você, já que é imprudente, irresponsável, limitado e não possui nenhum talento. Como não tem competência, sempre arruma uma forma de se desculpar de suas burradas na vida. E sempre põe a culpa nos outros. Mas na verdade você que é incompetente mesmo. Você é um teimoso, ambicioso e metidinho. Na verdade, você é um idiota fracassado. Além do mais, seu conceito de ética e moral é limitado. Você é um puxa-saco, galinha e gosta mesmo é de sacanagem. Quando consegue alguma coisa na vida é sempre de forma obscura. Profissões típicas do sargitariano: Ator pornô, Advogado do Diabo, Bicheiro. CAPRICÓRNIO - 22/12 a 20/01 - Você é metido a sério, conservador e politicamente correto. Na verdade você é um materialista, falso, ambicioso e safado. Você tem uma tendência de ser enrustido em tudo. Grandes homosexuais foram capricornianos. Você é frio, não tem emoções e freqüentemente dorme enquanto está trepando. Você quer manter as aparências. Quando encontra um "amigo", abraça, deseja tudo de bom... mas na primeira oportunidade que tem executa a sangue frio. No fundo você gosta mesmo é de f.... os outros. Você nunca joga limpo e sua frieza faz de você sanguinário completo. Mas que importa? Se a grana está entrando... ótimo! Profissões típicas do capricorniano: Banqueiro, Agiota, Traficante. AQUÁRIO - 21/01 a 19/02 - Você provavelmente não é desse planeta. Tem uma mente inventiva e dirigida para o progresso. Você mente e comete os mesmos erros repetidamente porque é imbecil e teimoso. Você adora ser o "do contra". Pensa que tem opinião formada sobre tudo. Na verdade, você é egoísta e gosta mesmo é de aparecer. Mesmo que esteja entre um milhão de pessoas, você quer ser o diferente. Você nunca segue os padrões. Isso faz de você um metido nojento. Você se acha o moderninho. Acha que está a frente dos outros signos do zodíaco. Você não tem nenhuma moral. Se você for homem deve ser um galinha ou homossexual. Se for mulher tem grande chance de ser garota de programa. Profissões típicas do aquariano: Sindicalista, Estilista ou as duas coisas ao mesmo tempo. PEIXES - 20/02 a 20/03 - Você pensa que todo mundo é cabeça de bagre e só você é o esperto. Se acha o sujeito mais inteligente do zodíaco. Você tem a maldita mania de achar que os outros signos do zodíaco precisam de sua ajuda. Na verdade, você se acha superior e considera os outros signos do zodíaco idiotas. Adora reprimir tudo e todos, impaciente, mal-educado e fica dando conselhos fúteis aos outros. O que você faz mesmo é f..... as pessoas que seguem seus conselhos idiotas. Você não passa de um desorganizado, não tem praticidade alguma e não sabe nem em que planeta vive. Quando alguém te questiona, você recorre ao misticismo, uma vez que sua inteligência é limitada. Piscinianos são ótimos macumbeiros. Na verdade, você que é o cabeça de bagre. Profissões típicas do pisciniano: Técnico de Futebol, Vendedor de enciclopédia, Pai-de-Santo ou Cartomante.

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

NEWS/ ATUALIDADES.(21-11-2014)

Projeto permite que locatário escolha tipo de garantia nos contratos de aluguel
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7412/14, do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), que permite ao locatário escolher entre três modalidades de garantia nos contratos de locação: fiança, caução em dinheiro ou seguro de fiança locatícia. A proposta altera a Lei do Inquilinato (8.245/91), que hoje prevê que o locador escolha entre as seguintes modalidades de garantia: caução; fiança; seguro de fiança locatícia; ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. “Busca-se evitar, portanto, que as imobiliárias detenham o poder de escolher o tipo de garantia de acordo com seus próprios interesses”, destaca o autor da proposta. Segundo Jean Wyllys, as dificuldades para conseguir um fiador que cumpra com todos os requisitos exigidos pelas imobiliárias e a não aceitação da modalidade de caução em dinheiro por parte de muitas imobiliárias levam muitas pessoas a ter que “optar” pela contratação do seguro de fiança locatícia. “Nessa modalidade de garantia, uma instituição financeira assume o papel de fiador, recebendo para isso um prêmio anual em dinheiro que não é recuperado pelo locatário no final do contrato, mesmo que ele jamais tenha se atrasado no pagamento do aluguel ou em quaisquer outras obrigações contratuais”, explica o parlamentar. Prejuízo ao locatário O deputado afirma que o seguro de fiança locatícia foi criado para “libertar” os inquilinos da necessidade de pedir a algum amigo ou familiar que seja seu fiador, devido às dificuldades e constrangimentos que isso produz. Porém, Wyllys cita reportagem da Folha de S.Paulo de 20 de agosto de 2013, que mostra que uma única companhia, a Porto Seguro, tem 94% do mercado do seguro de fiança locatícia no País. “Esse mercado hegemônico tem permitido a essa companhia estabelecer as regras do mercado e receber lucros extraordinários”, afirma. “O que ocorre, na prática, é que o mercado de locações imobiliárias vai em direção ao monopólio de uma única modalidade, controlada por uma única empresa, prejudicando todos aqueles que precisam alugar um imóvel”, diz Wyllys. “Outras alternativas, como os títulos de capitalização, têm condições quase impossíveis para quem precisa alugar um imóvel para moradia: exigem o depósito de até dez meses de aluguel, o que torna inviável o negócio”, completa. Na visão do deputado, é preciso estabelecer novas regras que protejam o cidadão dos abusos do mercado. Outras mudanças A proposta também retira da Lei do Inquilinato a modalidade denominada de cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. “Trata-se de modalidade que efetivamente não é utilizada devido ao valor das cotas do fundo estar sujeito à oscilação decorrente da variação do valor de mercado dos ativos que compõem o patrimônio do fundo, revelando-se, assim, uma aplicação financeira de risco”, diz o autor do projeto. No caso do seguro de fiança locatícia, o projeto estabelece duas regras que, segundo o deputado, têm por objetivo eliminar as distorções impostas ao mercado pelo monopólio de uma única empresa. As duas regras são: 1) o valor anual do prêmio não poderá exceder o valor equivalente a um mês de aluguel somado a um mês de encargos; 2) o locatário poderá escolher a empresa e o corretor de seguros de sua preferência. “Garante-se, assim, a livre concorrência de mercado”, conclui Wyllys. Tramitação O projeto foi apensado ao PL 693/99, que obriga o dono de imóvel a notificar o fiador sempre que o inquilino deixar de pagar dois aluguéis consecutivos. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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MARIA NO GINECOLOGISTA
O Manoel leva sua mulher ao ginecologista para saber porque apareceram umas pintinhas azuis na altura da virilha dela. Depois de examiná-la, o médico chama o Manoel e pergunta:   - O senhor pratica sexo oral com sua mulher regularmente? O português responde:  - É claro, o doutore... ela gosta muito pois !!  - Então lembre-se de tirar a caneta de trás da orelha  das próximas vezes.
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Projeto prevê retomada de tributação sobre pagamento de lucros e dividendos.
Lucros e dividendos pagos ou creditados pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas podem voltar a ser tributados. Pelo Projeto de Lei 7274/14, do deputado Renato Simões (PT-SP) e do ex-deputado Ricardo Berzoini, esses ganhos de titulares de quotas ou ações passarão a integrar a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) do beneficiário, seja ele residente no Brasil ou no exterior. Atualmente, a Lei 9.249/95 isenta esses rendimentos do pagamento do IR. Antes da edição da lei, segundo os autores, eles eram tributados em 15%. “Esse diploma legal inaugurou um período de excepcionalidade para a tributação dos ganhos de capital não visto na legislação nacional tributária pregressa”, sustentam os deputados paulistas. De acordo com os deputados, esse tratamento tributário privilegiado não se justifica porque os sócios ou acionistas já são renumerados pela apropriação dos lucros da atividade empresarial. “Eles não podem ser equiparados a banqueiros”, afirmam. A proposta mantém o benefício tributário apenas para as empresas e atividades enquadradas no Simples Nacional. Atualmente, o limite de renda bruta anual para enquadramento nessa categoria é de R$ 3,6 milhões. Desigualdades Simões e Berzoini sustentam que a concessão de isenção do IR aos ganhos de capital é injusta e contribui para o aumento da desigualdade. Segundo afirmam, estimativas apontam que as famílias que pertencem aos 10% mais pobres da população brasileira pagam uma carga tributária de 32% de sua renda total. Já as famílias que estão entre os 10% mais ricos têm carga correspondente a 21% da renda. Os parlamentares afirmam ainda que a tributação bruta incidente sobre renda, lucros e ganhos de capital de pessoas jurídicas caiu de 3,7% para 3,3% do Produto Interno Bruto (PIB) entre 2007 e 2012. Impostos sobre transações financeiras e de capital teriam passado de 1,7% para 0,7% do PIB, no mesmo período. “Entretanto, a carga tributária bruta sobre a renda das pessoas físicas subiu de 2,3% para 2,6% do PIB no mesmo intervalo”, comparam. Lucro real O texto também extingue a dedução de juros pagos ou creditados a titular, sócio ou acionista, para remuneração de capital próprio, da base de cálculo do lucro real das empresas. Esse benefício consta da mesma lei, em artigo revogado pelo texto em análise. Tramitação Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara
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DECEPÇÃO DE PAI !
O pai entra no quarto do filho e vê um bilhete em cima da cama. Ele vai ate lá, já temendo o pior, e começa ler o seguinte: "Caro Papai, É com grande pesar que lhe informo que eu estou fugindo com meu novo namorado, Juan. Estou apaixonado por ele. Ele é muito gato, com todos aqueles piercings, tatuagens e aquela super moto BMW possante que a polícia nunca conseguiu alcançar. Mas não e só por isso, descobri que não gosto de jeito nenhum de mulher e como sei que o senhor não vai entender e não consentir com o que estou fazendo, vamos fugir e ser muito felizes no seu "trailler", viajando pelo mundo, fazendo artesanato e vivendo uma vida alternativa. O que ele quer mesmo é adotar filhos comigo, e isso foi tudo que eu sempre quis para mim. Aprendi com ele que maconha e ótima, é uma coisa natural que não faz mal para ninguém, e ele garante que no nosso pequeno lar não vai faltar marijuana.  Ele até me disse que conhece "outras" coisas que dão um barato ainda mais alucinante. Juan acha que eu, nossos filhos adotivos, seus parentes argentinos e seus colegas "gays" vamos viver em perfeita harmonia. Não se preocupe papai, eu já sou um rapazinho, tenho 15 anos e sei muito bem me cuidar. Um dia eu volto, para que o senhor e a mamãe conheçam os nossos amigos, os parentes dele e nossos filhinhos.  Um grande abraço e até algum dia. De seu filhinho com amor." O pai quase desmaiando continua lendo. "PS: Paizinho, não se assuste. É tudo mentira. Estou indo comer a Marina, aquela loirinha filha da Isabela, nossa vizinha do 301. Só queria mostrar pro senhor que existem coisas piores que as notas vermelhas do meu boletim que está na primeira gaveta".

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Indenização pelo atraso na entrega de imóvel!


Já publicamos este artigo um ano atrás, e como me ligaram pedindo que o publicasse novamente, aí vai ! - Com o “boom” na indústria da construção civil, sempre vemos novos lançamentos de imóveis residenciais e comerciais. Porém, quem resolve investir ou quer morar e decidiu comprar na planta buscando pagar menos, vem se deparando com o atraso constante por parte das construtoras para entregar os imóveis no prazo estipulado. Daí surgem várias perguntas dos consumidores, e as mais frequentes são as seguintes. Vejamos: Quando fica caracterizado o atraso na entrega do Imóvel? O atraso na entrega do imóvel ocorre a partir da data prevista no contrato, sem prorrogação. O que é cláusula de carência (tolerância de 180 dias para entrega do bem) ou prazo de prorrogação na entrega da obra? Trata-se de cláusula manifestamente abusiva. Fere os princípios do equilíbrio contratual, pois só beneficia a construtora e boa-fé objetiva, uma vez que não configura a data da efetiva entrega do imóvel. Por se tratar de uma relação de consumo, a responsabilidade da construtora é objetiva, devendo suportar os riscos do negócio. “O contrato deve ser um instrumento de trocas úteis e justas”. Portanto, nossos tribunais, vem decidindo pela ilegalidade dessa cláusula, e afirmam que a cláusula que permite o atraso na entrega da obra, sem justificativa suficiente, é de claramente abusiva. Não há qualquer contrapartida ao consumidor na demora da empreiteira, devendo aquele continuar adimplente com o contrato e suportar os custos da mora (tais como a impossibilidade de utilizar seu imóvel, e outras). Diante disso, essa cláusula de tolerância é corriqueiramente declarada nula. - Qual a solução jurídica? Depende de cada caso. Mas de modo geral, o consumidor poderá pedir que seja o contrato desfeito, com recebimento de tudo que foi pago, corrigido monetariamente e acrescido de juros; Ou, a suspensão de eventuais pagamentos em aberto, cobrança de multa contratual, restituição em dobro da taxa paga indevidamente a título de corretagem, indenização por danos morais, indenização por danos matérias, perda do lucro esperado – aluguéis que deixou de receber e/ou aluguéis que vem pagando ante a demora na entrega, devidamente atualizados. Como saber se tenho direito ou não? - A partir da data estipulada em contrato para entrega do imóvel o consumidor passa a ter direito a indenização, sem a contar com a prorrogação, que é cláusula considera na maioria das decisões como abusiva.  Portanto, confirmado o atraso, o consumidor já pode acionar o Poder Judiciário buscando a reparação indenizatória pelo descumprimento do prazo contratual. Essa confirmação pode ser através de uma correspondência da construtora informando o atraso, convencional ou eletrônica, ou mesmo a constatação visual do atraso do cronograma da obra, através de registro fotográfico. Qual a vantagem de ajuizar a ação ainda na fase de construção? Informamos aos consumidores que adquiriram imóvel na planta ou na fase de construção da obra, que a demora na entrega deste bem gera indenização por danos materiais e moral, além da restituição em dobro dos valores pagos a título da taxa de corretagem, com fundamento no artigo 42, § único do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de ação de indenização em face da construtora que não cumpriu o prazo de entrega estipulado em contrato. A única forma de receber os valores é recorrendo ao Poder Judiciário. É que nesta fase torna maior a possibilidade de se conseguir uma liminar para obrigar a construtora a pagar aluguéis desde o início do processo. Vale lembrar que o direito de receber aluguéis é apenas um dos direitos indenizatórios oriundos do atraso da obra. E esse direito não depende de o consumidor estar efetivamente pagando aluguel, já que pode ser pedida na ação a renda locatícia que o consumidor deixou de receber, alugar já que poderia alugar o seu imóvel a terceiros, caso não houvesse o atraso. Já houve a entrega das chaves, mas a obra atrasou! Ainda tenho direito? Sim, mesmo após o recebimento das chaves em uma obra que atrasou, o consumidor continua tendo direito a mover ação indenizatória contra a construtora, pelo prazo de até 5 (cinco) anos após o início do atraso, ou seja, a contar do dia seguinte ao prazo contratual de entrega. Quem mover uma ação, pode sofrer retaliação da construtora? Este é o maior medo dos consumidores. Que ficam receosos de não receberem as chaves por causa da ação judicial. Esta possibilidade, simplesmente, não existe! Principalmente, se o consumidor estiver em dia com todos os pagamentos contratuais. Logo, não há justificativa legal para a construtora deixar de entregar as chaves.
Na verdade, normalmente ocorre o contrário. Tendo o consumidor ação judicial que cobra indenização por cada mês de atraso, é comum a construtora desejar entregar mais rápido as unidades com ação na justiça, simplesmente para reduzir o impacto da ação. Quais os documentos necessários para propositura da ação? Os documentos necessários para propositura são cópias simples do contrato de compromisso de compra e venda; Material utilizado na oferta do imóvel; Material de publicidade; Folhetos; Prospectos; Anúncios de jornais; Fotos; Ficha de cadastramento; Ficha de financiamento; Demonstrativos de pagamento; e-mails, etc. Portanto, quanto mais farto e robusto for o seu conteúdo de provas, melhor será para o advogado que você constituir para atuar no caso. Qual o prazo para entrar com a ação? O prazo para entrar com as ações pleiteando a reparação de danos é de 03 (três) anos, por força do disposto no artigo 206, § 3º, V, do atual Código Civil Brasileiro. Qual o tempo de duração do processo? Não há prazo definido em lei. Geralmente, este período varia em torno de quatro anos, mais ou menos, dependendo se houveram recursos no processo. No decorrer da ação, os valores devidos serão atualizados conforme Tabela e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês até o efetivo pagamento. O que alegam as construtoras? As construtoras atribuem o atraso ao aquecimento do mercado imobiliário, caso fortuito e/ou força maior, chuvas, alagamentos, bem como, à demora do poder público em expedir o habite-se, documento necessário para a entrega do bem. Ocorre que, chuvas e problema de mão de obra fazem parte do dia a dia das construtoras. São riscos da atividade que devem ser levadas em consideração quando estipulado o prazo para entrega do imóvel. A construtora tem a obrigação de indenizar o consumidor devido à atividade que realiza, aplicando-se ao caso a teoria do risco profissional, pois como recolhe os frutos da atividade, deve suportar os riscos do negócio. Portanto, fique atento, se se sente prejudicado, não tenha medo! Consumidor consciente e informado deve buscar seus direitos! -Nicolau Waris

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

NEWS/ ATUALIDADES.(14-11-2014)

Mulher será indenizada após acidente de trânsito que a deixou com sequelas.
O Juiz de Direito da 15ª Vara Cível de Brasília condenou a Cooperativa Mista dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Passageiros do Distrito Federal a pagar danos materiais e danos morais a diarista que teve o carro onde se encontrava atingido por um ônibus da cooperativa, gerando ferimentos que a deixaram com graves sequelas. O motorista afirmou que estava em seu ponto cego. O acidente foi no dia 7 de junho de 2011. O veículo onde se encontrava ficou totalmente inutilizado e a autora da ação ficou gravemente ferida, sendo resgatada pelo SAMU. Em decorrência dos graves ferimentos, entre eles um traumatismo crânio-encefálico, foi encaminhada para o Hospital de Base de Brasília. Somente dias depois recuperou a consciência e descobriu que estava com deformação na face direita, perda da visão do olho direito, debilitação do braço direito e trauma mandibular. Cinco dias depois do acidente recebeu alta hospitalar, foi para casa e permaneceu em repouso por mais cinco dias. A cooperativa alegou que empreendeu todos os esforços para o pleno restabelecimento da saúde da mulher, independentemente de culpa. A cooperativa defendeu que a autora não comprovou a culpa da cooperativa e que não houve a ocorrência de dano moral. De acordo com a sentença, a culpa pelo acidente deve ser imputada à requerida, pois o próprio motorista que conduzia seu ônibus afirmou que colidiu com um veículo que estava em seu ponto cego. Além disso, o laudo pericial concluiu que a causa determinante do acidente foi a manobra proibida de conversão à esquerda efetuada pelo condutor do ônibus. O juiz concluiu que “a ação do motorista da requerida foi imprudente, donde decorre a culpa da requerida. Além do mais, ao efetuar uma manobra deve o condutor do veículo zelar pela segurança no trânsito cuja garantia depende, principalmente, da vigilância e diligência de cada motorista. É dever de todo motorista antes de efetuar qualquer manobra empreender os cuidados indispensáveis a segurança do trânsito, observando a movimentação de veículos, pedestres e animais, sob pena de incorrer em ilícito capaz de ensejar a responsabilidade civil, conforme estabelecido na norma de trânsito nacional”. Processo: 2012.01.1.076020-8 Fonte: TJDFT
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MALUCO !!!
Um navio de passageiros passava perto de uma pequena ilha deserta. De lá todos podiam ver um homem barbudo pulando e balançando os braços na praia. - Quem é? - pergunta um passageiro ao comandante. - Não faço a mínima idéia. Mas todos os anos, quando passamos por aqui, ele fica louco assim...
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quem tem legitimidade para responder por dívidas condominiais.
O Ministro Luis Felipe Salomão decidiu submeter à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso especial que discute quem tem legitimidade – vendedor ou adquirente – para responder por dívidas condominiais na hipótese de alienação da unidade, notadamente quando se tratar de compromisso de compra e venda não levado a registro. Assim, todos os recursos que tratam da mesma questão jurídica ficam sobrestados no STJ, nos Tribunais de Justiça dos estados e nos Tribunais Regionais Federais até o julgamento do processo escolhido como representativo da controvérsia. Após a definição do STJ no recurso repetitivo, não serão admitidos para julgamento na Corte Superior recursos que sustentem tese contrária. Impenhorabilidade No caso, o adquirente do imóvel recorre de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que, ao julgar seus embargos, entendeu que, com relação às cotas condominiais, quem responde é o imóvel, independentemente da demanda ser promovida contra o proprietário ou o adquirente. O adquirente sustenta sua ilegitimidade passiva para responder pelas dívidas condominiais referentes à unidade onde reside, uma vez que, muito embora tenha sido objeto de instrumento de promessa não registrado, a ação de conhecimento foi ajuizada contra o promitente vendedor. Dessa forma, o adquirente alega que o imóvel não poderia, somente em execução, sofrer penhora para solvência de débito reconhecido em ação da qual não foi parte. O ministro Luis Felipe Salomão, ao submeter o julgamento do caso à Seção, ressaltou que há muitos recursos que chegam ao STJ sobre o tema em questão. Fonte: STJ
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SALMO 23!
Faça um pedido antes de ler esta oração. É Uma oração poderosa. A oração é um dos maiores presentes que a gente pode receber. - 'O Senhor é o meu pastor e nada me faltará. Deita-me em verdes pastos e guia-me mansamente em águas tranquilas. Refrigera a minha alma, guia-me pelas veredas da justiça, por amor do seu nome. Ainda que eu ande pelo vale da sombra da morte, não temerei mal algum, porque Tu estás comigo, a Tua vara e o Teu cajado me consolam. Prepara-me uma mesa perante os meus inimigos, unges a minha cabeça com óleo, o meu cálice transborda. Certamente que a bondade e a misericórdia me seguirão todos os dias da minha vida e habitarei na casa do SENHOR ' – Amém !
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Redução do valor da indenização do DPVAT tem repercussão geral.
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 704520, no qual se discute a constitucionalidade da redução dos valores de indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), implementada pela Medida Provisória (MP) nº 340/2006 – convertida na Lei nº 11.482/2007. No caso paradigma, o recorrente questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que entendeu válida a redução dos valores pagos. A Lei nº 11.842/2007 fixou o valor de R$ 13.500,00 para o seguro pago em caso de morte ou invalidez, em substituição à previsão anterior, da Lei nº 6.194/1974, que determinava a indenização em 40 salários- mínimos (equivalente hoje a R$ 28,9 mil). O recorrente alega que a redução afronta os princípios da dignidade da pessoa humana e da proibição do retrocesso social e pleiteia o pagamento da diferença entre o montante recebido e o valor previsto na norma revogada. “A discussão é de inegável relevância do ponto de vista jurídico, político e econômico e, certamente, não se limita aos interesses jurídicos das partes recorrentes”, afirmou o relator do ARE, Ministro Gilmar Mendes. Sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral foi acompanhada por unanimidade. Fonte: STF
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STF retoma julgamento sobre a desaposentação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento sobre a possibilidade de o aposentado pedir revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A questão é conhecida como desaposentação e terá impacto em 70 mil ações paradas na Justiça à espera da decisão.
O recurso entrou na pauta da sessão de terça-feira (8), mas houve tempo somente para leitura do relatório do ministro Luís Roberto Barroso, relator dos recursos. Na sessão de amanhã, o julgamento deverá ser retomado com as sustentações orais das partes contra e favor da desaposentação. Um dos recursos é de um aposentado que pediu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho. Atualmente, o INSS não reconhece a desaposentação e defenderá a ilegalidade da revisão. Conforme o art. 18 da Lei nº 9.528/97, aposentado que volta a trabalhar não pode ter o benefício revisado. “O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a esse regime, ou a ele retornar, não fará jus à prestação alguma da Previdência Social, em decorrência do exercício da atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”. A decisão final dos ministros terá impacto automático em 6.831 processos semelhantes. Eles foram suspensos pelo STF até que a questão seja julgada definitivamente. De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que vai defender a desaposentação, 70 mil ações aguardam a posição do Supremo. Fonte: Agência Brasil
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CONCURSO – POSSE – PERDA DE PRAZO.

Não é incomum encontrarmos concurseiros aprovados e nomeados nos certames, mas que, por não tomarem conhecimento da nomeação, acabam perdendo o prazo para a posse no cargo público.
Três são os fatores que levam a essa circunstância. O primeiro, de ordem legal, é prazo de 30 (trinta) dias, contados da nomeação, para que o candidato tome posse, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei Federal n. 8.112/90), e, normalmente, reproduzido pelos estatutos estaduais e municipais. O segundo refere-se às previsões editalícias, que, em regra, impõem à administração o dever de publicar o ato de provimento (nomeação) apenas no Diário Oficial ou, quando benevolentes, no Diário Oficial e na internet. O terceiro é o entendimento, consolidado no âmbito dos Tribunais pátrios, de que a administração pública não está obrigada a preencher imediatamente os cargos disponibilizados no concurso, podendo fazê-lo, mesmo para os candidatos aprovados dentro do número de vagas, até o término do prazo do certame, que pode durar até 04 (quatro) anos, contando-se com a prorrogação.
Assim, na prática, o que normalmente ocorre é o seguinte: o candidato estuda muito, se prepara, é aprovado no concurso público, ou, pelo menos, classificado, mas não é imediatamente nomeado. Como não pode aguardar, de braços cruzados, a sua nomeação, que, como dito, pode demorar até 04 (quatro) anos, começa a se preparar para outros certames, voltando todas suas energias a nova empreitada de estudos. É óbvio que esse candidato, mesmo ciente de sua aprovação, não conseguirá acompanhar diariamente, durante anos, as publicações em Diário Oficial realizadas pelo órgão ou entidade para o qual foi aprovado, especialmente porque, como é cediço, o ritmo de estudos do candidato a concurso público lhe impõe quase que dedicação exclusiva, quando não tem de conciliar com outras obrigações inafastáveis, como família, trabalho etc. Até que, após alguns anos da aprovação, toma conhecimento de que foi nomeado para o cargo pretendido, já tendo, contudo, perdido o prazo para tomar posse. E agora, o que fazer? Há alguns anos, poderia dizer a esse concurseiro que estudasse mais e se preparasse para o próximo certame, pois, com base em uma interpretação literal da norma, posicionava-se a jurisprudência pela impossibilidade de dilatação do prazo para a posse, considerando desidiosa a conduta do candidato que não acompanhou sua nomeação no Diário Oficial. Felizmente, contudo, os Tribunais pátrios têm modificado o entendimento, realizando uma leitura desses casos sob a ótica do princípio da razoabilidade, para considerar inviável a exigência de que o candidato acompanhe diariamente os atos publicados pelo órgão ou entidade no Diário Oficial, mormente quando a nomeação ocorre anos após a aprovação.
Além do mais, tem se ampliado a compreensão do princípio da publicidade para considerar insuficiente a publicação mediante Diário Oficial e, até mesmo, por meio da internet, impondo à administração o dever de intimar pessoalmente o candidato do ato de sua nomeação. [...] Caracteriza violação ao princípio da razoabilidade a convocação para determinada fase de concurso público, mediante publicação do chamamento em diário oficial e pela internet, quando passado considerável lapso temporal entre a homologação final do certame e a publicação da nomeação, uma vez que é inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente, durante longo lapso temporal, as publicações no Diário Oficial e na internet. Mesmo não havendo previsão expressa no edital do certame de intimação pessoal do candidato acerca de sua nomeação, em observância aos princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, a Administração Pública deveria, mormente em face do longo lapso temporal decorrido entre as fases do concurso (mais de 1ano e sete meses), comunicar pessoalmente a candidata acerca de sua nomeação. [...] (STJ - MS: 15450 DF 2010/0115933-5, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 24/10/2012, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 12/11/2012) A nomeação em concurso público após considerável lapso temporal da homologação do resultado final, sem a notificação pessoal do interessado, viola o princípio da publicidade e da razoabilidade, não sendo suficiente a convocação para a fase posterior do certame por meio do Diário Oficial, conforme recente jurisprudência desta Corte. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no AREsp: 345191 PI 2013/0151979-7, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 05/09/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/09/2013). O Tribunal de Justiça da Bahia, malgrado possua precedente em sentido contrário, tem se inclinado no sentido de acompanhar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, restituindo o prazo para que o candidato apresente-se para a posse: A nomeação decorrente de Concurso Público e respectiva posse, objeto do mandamus, é da competência privativa do Governador do Estado. Afigura-se ilegal e arbitraria a convocação de candidatos habilitados em Concurso Público apenas mediante publicação em Diário Oficial, ante o longo decurso de tempo decorrido desde a aprovação. No caso concreto, ela não atingiu o seu objetivo e não atendeu aos princípios da publicidade e da razoabilidade. Demonstração de ofensa a direito líquido e certo merecedor do amparo através do writ para restituir o prazo para apresentação dos documentos e realização de exames médicos. (TJ-BA - MS: 00143139720138050000 BA 0014313-97.2013.8.05.0000, Relator: João Augusto Alves de Oliveira Pinto, Data de Julgamento: 22/01/2014, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 23/01/2014
Portanto, se você perdeu o prazo para a posse, não se desespere. Saiba que o Poder Judiciário já julgou casos semelhantes ao seu e, com base no princípio da razoabilidade, vem determinando que a administração pública deva reabrir o prazo, convocando novamente o candidato para que se apresente à posse.

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

NEWS/ ATUALIDADES.(07-11-2014)

Senador elabora parecer para apoiar regulamentação do uso medicinal da maconha.
O primeiro passo concreto na direção da regulamentação do uso medicinal da maconha no Brasil deve ser dado logo após o segundo turno das eleições. A informação foi dada à Agência Brasil pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), relator da sugestão popular - que reuniu mais de 20 mil assinaturas - em favor de que o Congresso discuta uma proposta para regulamentar o uso medicinal e recreativo da maconha no Brasil. A missão do senador é elaborar um parecer para que um projeto nesse sentido seja apresentado e discutido posteriormente na Câmara e no Senado. Depois de cinco audiências públicas com a participação ativa da sociedade civil, para Cristovam não há mais dúvidas, a discussão sobre o uso medicinal é urgente e deve avançar. “Com o debate feito até aqui, eu já tenho argumentos suficientes para ver que é preciso, sim, aproveitar o poder medicinal que essa erva tem. Não dá para deixar tanta gente sofrendo por causa de um preconceito sobre o uso de uma droga”, disse o senador, que ainda não tem uma posição sobre a regulamentação do uso recreativo da substância. O senador ainda deve promover, pelo menos, mais duas audiências públicas para discutir o assunto. Nesta segunda-feira (13) serão ouvidos os contrários à legalização da maconha. Entre os convidados estão Aníbal Gil Lopes, da Arquidiocese do Rio de Janeiro; o Psiquiatra Marcos Zaleski e a presidente da Associação Brasileira do Estudo do Álcool e outras Drogas (Abead), Ana Cecília Marques. Para mães de pacientes que fazem tratamento com remédios a base de canabidiol e participaram da discussão em Brasília, Cristovam Buarque seria o nome mais indicado para levar a discussão adiante, mas ele já disse que não será autor de uma proposta sobre a regulamentação do uso medicinal da maconha. O senador, no entanto, não nega o interesse em ficar com a relatoria da matéria. Para Luciana Von Szilagyi, mãe de Vitor Bezerra, de 21 anos, que faz uso do canabidiol, o ponto mais difícil na discussão vai ser sobre a produção da matéria-prima. Segunda ela, como esses remédios chegarão às famílias, se vai ser, por exemplo, por importação e se o governo vai subsidiar, são perguntas que precisarão ser esclarecidas na proposta. Outro ponto, na avaliação dela, diz respeito a participação do governo no subsídio da medicação. “Se o governo não subsidiar, vai permitir que as universidades federais e os grandes centros de pesquisas desenvolvam projetos nesse sentido? Acho complicado liberar para todo mundo produzir, não temos segurança jurídica e nem policial para isso”, disse.
Luciana faz parte de um grupo de 15 famílias da Paraíba que conseguiu importar o extrato de canabidiol (CBD) legalmente graças a uma decisão liminar concedida por meio da primeira ação coletiva movida pelo Ministério Publico Federal (MPF), que permitiu a importação do CBD a 16 pacientes com epilepsia refratária. Os defensores da causa medicinal sabem que a discussão será longa e dura, mas estão dispostos a enfrentá-la. “A gente sabe que a luta é grande e que tem os proibicionistas radiciais e os proibicionistas que não são tão preconceituosos e enxergam nesse uso medicinal uma saída. Eu vivo na pele o resultado positivo da medicação, vendo o meu filho com melhor qualidade de vida. Não vou me aquietar enquanto essa questão não estiver resolvida”, disse Luciana. Fonte: Agência Brasil
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A SABEDORIA E A FORÇA!!!
O CORONÉ E O MINEIRIMEm tempos de eleição, dois candidatos mineiros adversários, um da cidade - o "Coroné" - e outro caipira - o "Mineirim", se encontram na mesma barbearia. Lá sentados, lado a lado, não se falou palavra alguma. Os barbeiros temiam iniciar qualquer conversa, pois poderia descambar para discussão, e o Coroné só andava armado. Terminaram a barba de seus clientes, mais ou menos ao mesmo tempo. O primeiro barbeiro estendeu o braço para pegar a loção pós-barba e oferecer ao Coroné, no que foi interrompido rapidamente por seu cliente: - Não, obrigado. A minha esposa vai sentir o cheiro e pensar que eu estive num puteiro. O segundo barbeiro virou-se para o Mineirim: - E o senhor? - indagou. - Uai, popassá, sô! A minha muié num sabe memo como é cheiro de puteiro... Nunca trabaiô pur lá...!!! - Dizem que a barbearia está fechada até hoje, para reforma.
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Projeto impõe multa para construtoras por atraso na entrega de imóvel
Construtoras e incorporadoras podem ter que pagar multa ao consumidor em caso de atraso na entrega de imóveis comprados na planta. A proposta foi apresentada na quarta (8) pelo Senador Antônio Carlos Rodrigues (PR-SP). Conforme o projeto (PLS 279/2014), que será votado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), a empresa deverá pagar ao consumidor multa de 10% do valor do contrato e mais 1 % a cada mês de atraso. Esses valores deverão ser corrigidos de acordo com o mesmo índice previsto no contrato ou, no caso de pagamento à vista, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro que o venha a substituir. O projeto altera a Lei nº 4.591, de 1964, que regula as incorporações imobiliárias. - A Lei contempla a hipótese de mora do comprador, mas não a da mora do vendedor. Entendemos que a situação é injusta. A incidência dessas obrigações, além de fazer justiça, contribuirá para coibir os atrasos nas entregas de imóveis contratado – sustenta o senador. Antônio Carlos Rodrigues registra que a possibilidade de indenização não impede que o comprador opte pela rescisão do contrato, com direito ao recebimento de tudo que pagou. Fonte: Agência Senado
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Degustação de vinho em Minas !!!
- Hummm... - Hummm...- Eca!!! - Eca?! Quem falou Eca? - Fui eu, sô! O senhor num acha que esse vinho tá com um gostim estranho?  - Que é isso?! Ele lembra frutas secas adamascadas, com leve toque de trufas brancas, revelando um retrogosto persistente, mas sutil, que enevoa as papilas de lembranças tropicais atávicas... - Putaquepariu sô! E o senhor cheirou isso tudo aí no copo?! - Claro! Sou um enólogo laureado. E o senhor? - Cebesta, eu não! Sou isso não senhor!! Mas que isso aqui tá me cheirando iguarzinho à minha egüinha Gertrudes depois da chuva, lá isso tá! - Ai, que heresia! Valei-me São Mouton Rothschild!  - O senhor me descurpe, mas eu vi o senhor sacudindo o copo e enfiando o narigão lá dentro. O senhor tá gripado, é? - Não, meu amigo, são técnicas internacionais de degustação entende? Caso queira, posso ser seu mestre na arte enológica. O senhor aprenderá como segurar a garrafa, sacar a rolha, escolher a taça, deitar o vinho e, então...- E intão moiá o biscoito, né? Tô fora, seu frutinha adamascada!  O querido não entendeu. O que eu quero é introduzi-lo no... - Mais num vai introduzi mais é nunca! - Desafasta, coisa ruim! - Calma! O senhor precisa conhecer nosso grupo de degustação. Hoje, por exemplo, vamos apreciar uns franceses jovens...- Hã-hã... Eu sabia que tinha francês nessa história lazarenta...- O senhor poderia começar com um Beaujolais!  - Num beijo lê, nem beijo lá! Eu sô é home, safardana! - Então, que tal um mais encorpado? - Óia lá, ocê tá brincano com fogo... - Ou, então, um suave fresco! - Seu moço, tome tento, que a minha mão já tá coçando de vontade de meter um tapa na sua cara desavergonhada! - Já sei: iniciemos com um brut, curto e duro. O senhor vai gostar! - Num vô não, fio de um cão! Mas num vô, memo! Num é questão de tamanho e firmeza, não, seu fióte de brabuleta. Meu negócio é outro, qui inté rima com brabuleta... - Então, vejamos, que tal um aveludado e escorregadio? - E que tal a mão no pédovido, hein, seu fióte de Belzebu? - Pra que esse nervosismo todo? Já sei, o senhor prefere um duro e macio, acertei? - Eu é qui vô acertá um tapão nas suas venta, cão sarnento! Engulidô de rôia! - Mole e redondo, com bouquet forte? - Agora, ocê pulô o corguim! E é um... e é dois... e é treis! Num corre, não, fiodaputa! - Vorta aqui que eu te arrebento, sua bicha fedorenta!...
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Projeto altera Lei de Falência para beneficiar empresários
O Projeto de Lei nº 7.366/14, em análise na Câmara dos Deputados, suspende as execuções do Poder Público contra o devedor nos processos de recuperação judicial. A proposta, apresentada pelo Deputado Eliene Lima (PSD-MT), prevê ainda que, nos casos de falência, o empresário, sócio ou acionista receba os créditos a que tem direito junto ao governo com prioridade. Pelo projeto, os donos e acionistas de empresas serão contemplados logo depois dos trabalhadores e precederão os fornecedores na ordem de prioridades. O texto também reposiciona os créditos tributários, exceto as multas tributárias, em último lugar na ordem dos pagamentos. A prioridade para o pagamento de créditos é definida na Lei de Falências (Lei 11.101/05). Com a redação atual, os empresários e sócios só recebem após o cumprimento de outras obrigações, como a quitação de créditos com garantia real, tributários, com privilégio especial e geral, multas contratuais e de penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias. “Injustiça” Eliene Lima considera “totalmente injusto” que, nos processos de recuperação judicial, acionistas, sócios e empresários não sejam beneficiados com a suspensão das execuções promovidas pela Fazenda Pública. “Também nos parece descabido e contraproducente que, na falência, o empresário ou sócio receba seus créditos somente após os fornecedores e o governo”, argumenta. Na opinião do deputado, essas disposições legais não atribuem à iniciativa privada, “que é a grande geradora de emprego e renda”, a prioridade necessária. Lima sustenta que, inclusive, se plano de recuperação judicial falhar, porque o empresário está em situação difícil e somente pode receber seus créditos ao final do processo, os investidores perderão todo o investimento feito. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo e apensada ao PL 4847/05, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara
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Projeto concede estabilidade a empregados próximos à aposentadoria.
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 7825/14 proíbe empregadores de demitir trabalhadores em via de conseguir o direito à aposentadoria. A nova regra valerá para celetistas (regimes pela Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-Lei 5.452/43) que vão se aposentar por idade, por tempo de contribuição ou em regime especial. Pelo texto do Deputado Vicentinho (PT-SP), ganham estabilidade trabalhadores para os quais faltem 18 meses para aposentar-se e que tenham, no mínimo, dez anos de atividade na mesma empresa. Para empregados que alcancem o direito à aposentadoria em 12 meses, o tempo mínimo de atuação na mesma empresa cai para cinco anos. Segundo Vicentinho, o projeto tem o propósito de impedir o dano causado pela demissão imotivada de profissionais que dedicaram sua força de trabalho ao mesmo empregador por longo período de sua vida. Tramitação Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara
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Banco terá que indenizar por negativação de nome de cliente vítima de fraude no cartão de crédito.
A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, em parte, sentença de 1ª Instância que condenou o Banco Bankpar S/A a pagar indenização por danos morais a um cliente, cujo cartão de crédito foi usado de forma fraudulenta. Na decisão colegiada, o valor indenizatório foi reduzido de R$ 10 mil para R$ 5mil. O autor afirmou que não reconheceu várias compras de passagens aéreas realizadas no seu cartão de crédito, no valor de R$ 18.234,01. O fato, apesar de ter sido comunicado ao banco, não impediu a negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito devido à inadimplência do montante contestado. Pediu a condenação do banco ao pagamento de danos morais por todos os transtornos sofridos e a suspensão da cobrança Negou também qualquer responsabilidade em reparar o cliente, por ser devida a cobrança. Na 1ª Instância, o juiz considerou verossímeis os argumentos do autor, que inclusive tinha negado a autoria das compras quando um funcionário do banco ligou para ele para confirmara transação, motivo pelo qual o cartão foi bloqueado. Ao julgar procedente o pedido indenizatório, o magistrado concluiu: “a primeira conclusão a que se chega a partir dos mencionados fatos incontroversos é de que as compras realizadas no cartão de titularidade do autor destoaram de tal forma de seu perfil, que ensejaram confirmação, via telefone, por parte do banco. Ora, diante do fato de que as compras destoaram em demasia do perfil do autor e que este nega, com veemência, a realização daquelas, tem-se que competia ao banco a prova robusta de que as compras lançadas nas faturas foram, de fato, realizadas pelo consumidor, ônus do qual, todavia, não se desincumbiu”. Processo: 2011.01.1.069417-7 Fonte: TJDFT
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O Inferno Brasileiro!!!

O infeliz pecador morreu e foi parar na porta do Inferno. Lá um capetinha auxiliar lhe fez a seguinte pergunta: – Você quer ir pro inferno brasileiro ou para o inferno americano? E o infeliz, pergunta: – Qual é a diferença? – Bom. Existe um muro que separa os dois infernos. No inferno brasileiro, você terá que comer uma lata de 20Kg de merda no café da manhã, no almoço, e no jantar. – Depois o diabo te espeta até o fogo infernal, e lá você irá dormir. No americano, é igual, só que ao invés de uma lata, você terá que comer somente um pires. O infeliz não pensou duas vezes, e foi para o inferno americano. Chegando lá, reparou que estavam todos cabisbaixos e tristes. Enquanto isso, no outro lado do muro, ouvia-se um som de pagode, muitas gargalhadas, enfim, uma festa muito animada. Não se contendo, o infeliz sobe no muro e chama alguém. – Ei, como vocês conseguem festejar? Aqui o pessoal come um pires de merda e vive triste, enquanto vocês comem uma lata de 20Kg e vivem dando risada! – Bom, é que aqui é Brasil, né? Um dia falta lata! No outro falta merda! No outro, o diabo não vem! No outro é feriado! No outro, falta lenha pro fogo e assim vai. - É só festa!

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